Pichações, quebra de estruturas que compõem logradouros públicos e roubo, são alguma das ocorrências registradas por danos ao patrimônio público em Senador Canedo. A cidade com pouco mais de 180 mil habitantes, segundos dados do IBGE, sofre constantemente com o mau uso e inúmeros casos de vandalismo.
O dano ao patrimônio urbano é crime, as descrições desses equipamentos, bem como a sua utilização pela comunidade estão definidas na Lei 1596/2011, Código de Posturas Municipal. “O mau uso e a depredação são extremamente proibidos ao patrimônio público, e quem o faz pode sofrer sanções e multas que variam de R$ 54 a R$ 2.800, de acordo com a extensão do dano”, explica Marta Pontes, Diretora Municipal de Fiscalização de Posturas- Especialista em Planejamento Urbano.
Entre os casos de vandalismo praticado contra o patrimônio, a pichação é a mais recorrente, e está presente em muros, praças e prédios públicos. Trata-se de um crime previsto, além do Código de Posturas, na Lei 1587/2011 – Código do Meio Ambiente do Município e na Lei 9605/1998 – Lei de Crimes Ambientais. “ É um crime de difícil identificação, porque normalmente pichadores atuam de madrugada, em horários de pouca movimentação, fogem das câmeras de segurança. O pichador pode responder tanto na esfera cível quanto na criminal. Outro fato que também é criminoso e previsto nesta lei, são os danos causados aos jardins públicos e arborizações situadas nos canteiros, praças e parques, sujeitos a sanções. Assim como estacionar o carro, por exemplo, em vegetação, que não só infringe as leis de trânsito, mas também é definido como mau uso e vandalismo”, afirma Adriano Barcelos, Diretor Municipal de Fiscalização da Agência Municipal de Meio Ambiente.

Atuações impedem a impunidade

Um grande auxílio no combate a depredação e o vandalismo ainda são as denúncias, que podem ser anônimas e que são eficazes nas identificações e punições aos autores. Câmeras de segurança também flagram muitas destas ações, que são passadas para os órgãos responsáveis. Exemplo disso ocorreu no dia 30 de julho, quando um grupo pichou a Base Comunitária de Segurança do Jardim das Oliveiras, perto do dia de inaugurá-la, identificado os suspeitos, os mesmo foram autuados, entre as sanções tiveram que recuperar o prejuízo causado. “O dano ao patrimônio é algo sério, os suspeitos pelo crime foram identificados e presos pelo crime de pichação que consta no Art. 65 da Lei nº 9605/ 1998, que especifica que os patrimônios públicos são de usufruto do cidadão, evitando assim depredações e mau uso. Casos parecidos acontecem no município, porém diminuiu devido o trabalho preventivo e a presença do monitoramento de câmeras, feito na cidade. Mas fica o alerta que essa atitude é crime e ocasiona multa e detenção de 3 meses a 1 ano”, afirma o Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, Paranaguá.
O monitoramento de câmeras, a atuação da Guarda Municipal consegue prevenir muitos casos, como acontece nas instituições públicas, como escolas e unidades de saúde, praças, parques. “Infelizmente ainda temos registro destruição de placas de trânsito, assim como quebram bancos e muitas estruturas que são de uso coletivo, ou seja, para benefício de todos, que garantem segurança, lazer e qualidade de vida aos moradores”, destaca superintendente da SMT, Clayton Luiz.
Na cidade são 134 Guardas Municipais, que entre suas funções, estão à proteção ao patrimônio público, um concurso em aberto da administração municipal prevê mais 50 vagas, e o mesmo número para cadastro de reserva. “ A tropa está preparada para ajudar na prevenção e na atuação contra o vandalismo, porém a contribuição é de toda a comunidade, que deve não só proteger, fazer o bom uso, como também denunciar estes crimes, tanto na Ouvidoria da Prefeitura Municipal (3275-3000 ou 156), na AMMA, na Fiscalização de Posturas, Guarda Municipal e até na polícia, só assim esta prática tende a diminuir”, conclui Paranaguá.

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